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Desde a sua origem, na Grécia antiga, a cidadania já pressuponha a vida em sociedade, Vida esta, que teria de ser, harmônica, organizada com o objetivo do bem comum. O assunto que nos é pertinente para a problemática, trata da questão da cidadania no trânsito. O artigo 72 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) dispõe que: “Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a esse código”. O artigo citado esclarece a função do cidadão e o seu exercício no âmbito do trânsito. É claro quando diz que, “todo cidadão ou entidade civil tem o direito...”. Ter o direito é uma prerrogativa imprescindível para o exercício da cidadania.
Morrem por ano, no Brasil, cerca de 40.000 pessoas, vítimas de acidentes de trânsito. Artigos são revogados, leis especiais publicadas, mas, o que nos parece é que não surge nenhuma melhora nesse quadro. Voltamos a ressaltar a importância da cidadania no trânsito. Se a sociedade fosse mais participativa, mais justa e se preocupasse, não apenas com o interesse próprio, mas também com o interesse alheio, teríamos uma sociedade mais organizada e com uma melhor qualidade de vida. Não basta cobrar apenas de nossos representantes se não fizermos o mínimo possível parar conviver harmonicamente, respeitando as normas e regulamentações de trânsito. Para se ter um trânsito seguro, cabe privativamente ao cidadão, refletir e colocar em prática o exercício da cidadania. Mariana Castaldi
Colunista: Mariana Castaldi Silva 1 - 24/04/2010 ::: Mariana Castaldi Silva - Cidadania no Trânsito 2 - 18/08/2009 ::: Mariana Castaldi Silva - A faixa do pedestre é do pedestre! 3 - 04/03/2009 ::: Mariana Castaldi Silva - Educação no trânsito é a solução |
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