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Cidadania no Trânsito

Cidadania é o conjunto de direitos políticos, direitos esses que permitem que o indivíduo intervenha na direção dos negócios públicos do Estado, seja na forma de votação, ou seja concorrendo a cargos públicos. Essa conceituação vai além; cidadania é muito mais que direitos políticos, é respeitar e participar das decisões da sociedade para melhorar a própria vida e a do semelhante. Simples gestos de educação ambiental, respeito às normas de trânsito, dar sugestões aos seus representantes para que esses elaborem leis em benefício da sociedade, são formas de exercer a cidadania.

Desde a sua origem, na Grécia antiga, a cidadania já pressuponha a vida em sociedade, Vida esta, que teria de ser, harmônica, organizada com o objetivo do bem comum.

O assunto que nos é pertinente para a problemática, trata da questão da cidadania no trânsito.

O artigo 72 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) dispõe que: “Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a esse código”.

O artigo citado esclarece a função do cidadão e o seu exercício no âmbito do trânsito. É claro quando diz que, “todo cidadão ou entidade civil tem o direito...”. Ter o direito é uma prerrogativa imprescindível para o exercício da cidadania.

A solicitação que preza o artigo 72 é para que tenhamos um bom funcionamento do sistema de trânsito brasileiro, evitando assim, transtornos e eventuais catástrofes na sociedade.

Morrem por ano, no Brasil, cerca de 40.000 pessoas, vítimas de acidentes de trânsito. Artigos são revogados, leis especiais publicadas, mas, o que nos parece é que não surge nenhuma melhora nesse quadro.

Voltamos a ressaltar a importância da cidadania no trânsito. Se a sociedade fosse mais participativa, mais justa e se preocupasse, não apenas com o interesse próprio, mas também com o interesse alheio, teríamos uma sociedade mais organizada e com uma melhor qualidade de vida.

Não basta cobrar apenas de nossos representantes se não fizermos o mínimo possível parar conviver harmonicamente, respeitando as normas e regulamentações de trânsito.

Para se ter um trânsito seguro, cabe privativamente ao cidadão, refletir e colocar em prática o exercício da cidadania.

Mariana Castaldi
Bacharela em Direito
Oficial Administrativo do Detran/SP

 

 

Colunista: Mariana Castaldi Silva
Área: Direito
Inserida em: 24/04/2010 19:58




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